ABIHRN

Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTEIS DO RIO GRANDE DO NORTE – ABIH-RN

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO – SEDE – OBJETO – DURAÇÂO

ARTIGO 1º – A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande Norte, doravante denominada ABIH-RN, com prazo de duração indeterminada, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente ou solidariamente pela mesma, é uma entidade associativa de direito privado, sem fins econômicos.

Parágrafo Único – A ABIH-RN foi constituída através do seu Estatuto Social com arquivamento no 2º. Ofício de Notas de Natal – RN, privativo do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, no Livro Próprio A nº. 22, às folhas 191/193, sob o número de ordem 2787, em 26.09.1996, com alterações arquivadas à margem desta matrícula, sob o número 4694, em 08 de julho de 2002.

ARTIGO 2º – Tem sede e foro na cidade de Natal – RN, na Rua Major Afonso Magalhães, nº 127 – Areia Preta – CEP 59.014-127.

ARTIGO 3º – A ABIH-RN poderá instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado do Rio Grande do Norte.

ARTIGO 4º – A ABIH-RN é uma associação de fins não econômicos, e constituída para servir seus associados, não podendo distribuir lucros, bonificações, vantagens ou quaisquer valores a seus dirigentes eleitos, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, e não podendo remunerar os membros do seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

Parágrafo Único – Para efeitos fiscais o ano fiscal da associação, coincidirá com o início e término do ano civil, para efeitos de balanço, levantamento, avaliação, etc.

ARTIGO 5º – A ABIH-RN, tem por objetivos:

I – Amparar e defender os legítimos interesses da hotelaria, colaborando com os poderes públicos, como órgãos técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem;

II – fomentar o desenvolvimento da hotelaria estadual, incrementando o turismo em todas as suas manifestações, bem como as demais atividades que estejam relacionadas, de forma direta ou indiretamente;

III – promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da entidade devendo publicar, em caráter permanente, boletins, revistas, e outros periódicos, que permitam levar ao conhecimento dos associados, entidades, empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas com o segmento hoteleiro, todas as informações pertinentes ao desenvolvimento da mesma;

IV – promover congressos, exposições e conferências do setor hoteleiro, que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico e qualitativo da atividade ecômica;

V – representar junto aos poderes federal, estadual e municipal os seus associados, na defesa dos interesses da hotelaria;

VI – exercer, de modo geral as atribuições que pela Lei e costumes, foram reservadas às associações;

VII – desenvolver e fomentar projetos de capacitação técnica continuada para valorização e treinamento de recursos humanos para a hotelaria, preparando o setor para receber com qualidade a demanda internacional de turismo, provendo e estimulando ações que permitam a inclusão digital e o domínio de idiomas estrangeiros aos colaboradores ligados à rede hoteleira;

VIII – criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados;

IX – colaborar para o desenvolvimento turístico sustentável, econômico e social do Rio Grande do Norte;

X – interagir com outras entidades, empresas e organismos, nacionais e internacionais na defesa dos interesses da hotelaria e para o desenvolvimento sustentável do turismo;

XI – agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus sócios efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da hotelaria;

XII – congregar os associados para a troca de informações e experiências;

XIII – diligenciar para o maior entrosamento de seus associados com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;

XIV – promover a conscientização da cidadania empresarial no setor privado;

XV – defender e incentivar a adoção de políticas públicas que incentivem o turismo como o elo de desenvolvimento social, cultural e ambiental;

XVI – prezar pela obediência a padrões de conduta e ética nos negócios, na relação entre os associados e empresas similares do setor, bem como entre associados e consumidores;

XVII – manter os associados informados acerca de tendências do mercado hoteleiro, investimentos e novas tecnologias para o segmento;

XVIII – disseminar e incentivar a prática de eventos culturais e artísticos, bem como de práticas ambientalmente corretas, e ainda práticas que demonstrem um elo com a responsabilidade social de associado ou de empresa diversa.

XIX – representar juridicamente seu quadro associativo e os estabelecimentos a eles associados, podendo para tanto mover ações civis públicas e outros procedimentos legais que se façam necessários;

XX – poderá propor ações civis públicas de inconstitucionalidade, mandatos de segurança coletivos, ações populares e de todas as demais ações que forem necessárias para defender os interesses maiores dos associados, do segmento, da sociedade e do país;

XXI – desenvolver ações voltadas para divulgação junto à população das potencialidades turísticas do Estado, com ênfase nas áreas da cultura, gastronomia, artesanato e demais segmentos do setor.

ARTIGO 6º – Para a realização de seus objetivos a ABIH-RN poderá instituir, manter ou participar de órgãos técnicos, outras entidades e serviços necessários que possam ser úteis aos seus associados.

ARTIGO 7º – A ABIH-RN, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos, associar-se e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre de acordo com os seus objetivos.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES.

ARTIGO 8º – O quadro social da ABIH-RN compor-se-á de três (03) categorias de associados:

I – efetivos;
II – colaboradores;
III – honorários.

ARTIGO 9º – São associados efetivos, as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único – A representação dos sócios efetivos far-se-á a por intermédio do seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou a quem indicar, mediante outorga expressa.

ARTIGO 10 – São associados colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade sem gozar do direito de voto.

Parágrafo Único – As condições e o sistema de contribuição dos associados colaboradores serão definidos anualmente pelo Conselho de Administração.

ARTIGO 11 – São associadas honorárias as pessoas físicas ou jurídicas, que se tenham distinguido por serviços meritórios, em favor da classe hoteleira ou que tenham realizado doações ou legados à ABIH-RN, a quem o Conselho de Administração entenda conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não lhe concede o direito de voto.

Parágrafo Único – As condições de concessão de título de associado honorário, bem como os direitos e benefícios serão definidos pelo Regulamento de atribuições da ABIH-RN, que integrará o presente Estatuto para todos os fins.

ARTIGO 12 – A admissão de novos associados efetivos ou associados colaboradores será realizada através de aprovação por maioria do Conselho de Administração, respeitadas as condições deste estatuto e dos respectivos regulamentos.

Parágrafo único – Na hipótese de recusa de admissão, o proponente poderá recorrer à Assembléia Geral, que deverá deliberar na primeira reunião seguinte, constando como item da pauta.

ARTIGO 13 – As contribuições dos associados efetivos e colaboradores serão estabelecidos por atos do Conselho de Administração e poderão ser revistos anualmente.

Parágrafo Único – Os associados honorários estão isentos de qualquer contribuição.

ARTIGO 14 – O candidato a associado da ABIH-RN assinará um pedido no qual será declarada sua qualificação no segmento hoteleiro, inclusive o compromisso de acatar, se admitido, os estatutos sociais e os seus regulamentos internos, bem como sua obrigação de pagar a taxa de admissão e as contribuições mensais.

Parágrafo Único: Para os associados isentos de contribuição, fica dispensada a declaração de obrigação de pagamento de taxas e contribuições mensais.

ARTIGO 15 – A falta de pagamento, por parte do novo associado de sua taxa de admissão e da contribuição, dentro de 90 dias após o aviso de sua admissão ao quadro associativo, tornará nula essa admissão.

Parágrafo primeiro – O atraso no pagamento, por qualquer associado, pelo prazo superior a 03 (três) mensalidades acarretará na suspensão automática dos direitos sociais.

Parágrafo segundo – Quando o atraso no pagamento, por qualquer associado, for igual ou superior a 06 (seis) meses, o associado será notificado por meio de carta para quitação do débito, sob pena de exclusão, salvo deliberação do Conselho de Administração, em sentido contrário, que em casos especiais poderá autorizar a repactuação da dívida.

ARTIGO 16 – O Conselho de Administração, pelo voto da maioria simples dos presentes à sua reunião, após parecer do Conselho de Ética, poderá propor o desligamento de qualquer associado, devido à conduta ou a atos praticados, considerados prejudiciais aos interesses da ABIH. Nesse caso, o Conselho de Administração deverá primeiro notificar o associado por escrito, dando os motivos para tal demissão e proporcionando ao associado uma oportunidade de defesa. Na ausência de uma resposta, dentro de quinze (15) dias contados da ciência, ou no caso de uma defesa considerada insatisfatória, o Conselho de Administração poderá então eliminar o associado do quadro associativo, cancelando o respectivo certificado de associado, nos termos do Código de Ética da entidade.

Parágrafo Primeiro – Qualquer associado que detenha a condição de associado colaborador ou associado honorário poderá renunciar à sua condição de associado, por meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Conselho de Administração, sendo considerada efetiva a partir do envio da solicitação.

Parágrafo Segundo – A renúncia não desobriga os associados relacionados no parágrafo anterior, que esta renunciando a condição de associado da ABIH-RN, ao pagamento de todas as contribuições associativas vencidas, mais encargos, juros, correção monetária, honorários, e qualquer outro débito financeiro devido para com a ABIH-RN, até a data em que a renúncia se tornar efetiva, que poderá ser cobrado de forma extrajudicial ou mesmo judicialmente, se necessário.

ARTIGO 17 – São direitos dos associados:

I – manter-se informado das atividades da Associação e dar opinião quanto oportuna;

II – participar dos grupos de trabalho existentes ou a serem criados de acordo com a necessidade da associação;

III – participar de eventos, promovidos pela associação;

IV – apresentar propostas de projetos tendentes a fomentar as atividades da Associação;

V – propor à Direção a organização de eventos no intuito de angariar fundos à entidade;

VI – comparecer às Assembléias Gerais da Associação.

ARTIGO 18 – São deveres dos Associados

I – zelar pelo patrimônio e pela reputação da Associação;

II – contribuir para as atividades da Associação;

III – comparecer às Assembléias ou reuniões as quais sejam convocados;

IV – colaborar direta ou indiretamente com as atividades e realizações da Associação;

V – cumprir fielmente o presente Estatuto, regimentos internos e demais decisões dos órgãos administrativos da Associação;

VI – arrecadar dos seus hóspedes e repassar ao Natal Convention & Visitors Bureau as contribuições voluntárias de incentivo ao turismo e eventos, com o fim de divulgar o destino.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA ABIH-RN

ARTIGO 19 – Constitui patrimônio da ABIH-RN:

I – Contribuições das pessoas físicas ou jurídicas previstas neste Estatuto;

II – As doações e legados recebidos;

III – Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;

IV – As contribuições dos associados efetivos previstos neste Estatuto;

V – Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade;

VI – Resultados inerentes aos objetivos da entidade;

VII – Cessão de direitos de uso de imagens, patentes, marcas e propriedades registradas;

VIII – Valores de patrocínios, convênios de cooperação financeira, subsídios e incentivos.

IX – Outros, na forma da legislação pertinente.

ARTIGO 20 – Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos mediante autorização do Conselho de Administração, e alienados por autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

ARTIGO 21 – No caso de dissolução da entidade, os bens da entidade, depois de quitadas todas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade, serão doados a instituições similares da classe, a critério da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação de 2/3 do Conselho de Administração.

ARTIGO 22 – A ABIH-RN poderá agregar ao seu acervo patrimonial, outros bens móveis, imóveis ou semoventes, por compra, doação, legados, ou qualquer outro modo aquisitivo.

ARTIGO 23 – Constituem receitas da ABIH-RN:

I – Jóias, taxas e contribuições que arrecadar junto aos associados;

II – contribuições, doações ou auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III – dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta ou indireta;

IV – produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

V – rendimento de bens próprios;

VI – rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VII – usufrutos que lhe forem conferidos;

VIII – juros bancários e outras receitas de capital;

IX – os rendimentos que venha a auferir pela prestação de serviços remunerados, sempre, tendentes a ensejar a consecução dos objetivos e finalidades estatutárias;

X – rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros;

XI – as decorrentes da produção de material didático-pedagógico de qualquer natureza;

XII – valores que arrecadar com palestras, simpósios, congressos e seminários ou similares.

XIII – os rendimentos resultantes das atividades relacionadas direta ou indiretamente com a consecução dos objetivos e finalidades estabelecidos neste Estatuto;

XIV – contribuições voluntárias de incentivo ao turismo e eventos, com o fim de divulgar o destino turístico, a ser arrecadada dos hóspedes dos associados.

ARTIGO 24 – O patrimônio, as receitas e eventual superávit da ABIH-RN somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos, sendo vedada a distribuição de dividendos a qualquer título.

ARTIGO 25 – O pagamento das contribuições dos associados deverá ser recolhido em boleto bancário.

ARTIGO 26 – O valor das contribuições será fixado de acordo com o porte das empresas de hospedagem e hotelaria, e cujo valor será fixado pelo Conselho de Administração, até o final do ano em curso, para cobrança no ano seguinte.

Parágrafo Único – A tabela de valores será atualizada ano a ano, de acordo com as necessidades da associação.

CAPITULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS PODERES

ARTIGO 27 – São órgãos da administração da ABIH-RN:

I – Assembléia Geral

II – Conselho de Administração

III – Conselho Fiscal

IV – Conselho Consultivo

V – Conselho de Ética

Parágrafo Primeiro – Para o exercício de qualquer cargo de administração, somente poderão ser eleitos ou indicados os membros dos associados efetivos que preencherem as condições exigidas pelas disposições deste Estatuto.

Parágrafo Segundo – Os cargos de administração eletiva da ABIH-RN são exercidos sem qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo Terceiro – Os cargos eletivos da ABIH-RN são exercidos por pessoas físicas, e não pelas sócias efetivas ou por pessoas jurídicas associadas aos sócios efetivos, e àquelas se aplicam todas as regras deste Estatuto.

ARTIGO 28 – A ABIH-RN será administrada por um Conselho de Administração constituído por 09 (nove) representantes dos associados efetivos, eleitos em assembléia geral.

ARTIGO 29 – Os integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo e do Conselho de Ética da ABIH-RN, não serão remunerados, com os quais a ABIH-RN não terá qualquer vínculo de trabalho ou responsabilidade financeira, fiscal, previdenciária, securitária ou ainda qualquer outra.

Parágrafo único – Os integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e do Conselho de Ética da ABIH-RN não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade, respondendo, entretanto, pessoalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Associação praticados com dolo ou culpa.

CAPITULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 30 – Os Associados efetivos e o Conselho de Administração da ABIH-RN reunir-se-ão em Assembléia Geral que se realizará até o último dia útil do mês de março de cada ano. Nesta Assembléia, o Presidente do Conselho de Administração submeterá à Assembléia, após obter a aprovação do Conselho Fiscal, o balanço patrimonial da Associação do exercício financeiro findo com os demonstrativos financeiros mensais completos (incluindo os relatórios da administração, notas explicativas e, sendo o caso, parecer dos auditores independentes), para fins de deliberação.

Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, que ocupa o cargo de Presidente da ABIH-RN e secretariada por um representante dos associados efetivos, que será eleito entre os presentes.

Parágrafo Segundo – O Presidente da ABIH-RN não presidirá a assembléia, quando o assunto em pauta for a destituição de dirigentes da ABIH-RN, que neste caso será presidida por representante de Associado efetivo com mais tempo de inscrição na ABIH-RN mais antiga, presente à assembléia geral.

ARTIGO 31 – Poderão realizar-se outras Assembléias Gerais através de convocação do Presidente, da maioria dos Conselheiros ou mediante a convocação de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, em pleno gozo dos direitos associativos e em dia com as obrigações financeiras, devendo a ABIH-RN notificar, ///// xxxxxxx/inistraçe estatuto para todos os efeitos.çaquela assemblpor escrito, os Associados, com prazo mínimo de 08 (oito) dias, com data, horário, lugar e pauta da Assembléia Geral, por qualquer meio que permita a comprovação do recebimento por parte dos associados efetivos do edital de convocação.

Parágrafo Único – O Presidente da ABIH-RN participará das Assembléias Gerais, votando apenas na hipótese de desempate.

ARTIGO 32 – Ao Presidente da Assembléia Geral cumpre manter a ordem interna, sendo atribuído a ele todos os poderes necessários para isto, devendo os presentes acatar as decisões tomadas quando em harmonia com as disposições deste Estatuto, com os usos e costumes, ou contidos em disposições análogas.

ARTIGO 33 – As Assembléias Gerais poderão validamente deliberar com a presença de pelo menos 50% mais um (01) dos associados efetivos e em dia com todas as suas obrigações financeiras. No caso de falta de número legal, a Assembléia será novamente convocada, trinta (30) minutos depois, em segunda convocação, onde poderá a Assembléia Geral deliberar com qualquer número de Associados efetivos e vitalícios presentes para aquele ato, salvo a necessidade de quorum qualificado.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções quando não contrariar as leis do País e a este Estatuto, e estiverem deliberando dentro dos temas postos na pauta de convocação.

ARTIGO 34 – Todas as Assembléias serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na falta deste, pelo Vice-Presidente de Administração, e na falta deste, por um dos demais membros do Conselho de Administração indicado pelos presentes.

CAPÍTULO VI

VOTAÇÃO NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 35 – Cada associado efetivo tem direito a um voto nas Assembléias Gerais. Tal direito somente poderá ser exercido pessoalmente pelo associado, ficando vedada a representação por procuração.

ARTIGO 36 – Salvo ao disposto no que disser respeito à modificação do Estatuto, sempre prevalecerá a maioria de votos dos presentes.

CAPÍTULO VII

DA POSSE

ARTIGO 37 – A posse dos eleitos se dará após as eleições, no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.

Parágrafo Primeiro – Ficam obrigados os conselheiros, diretores, demais integrantes da direção, cujos mandatos estejam terminando, em até 30 (trinta) dias após o ato de transmissão dos cargos, entregar mediante termo, aos respectivos sucessores, os livros, relatórios, recursos ou quaisquer outros valores que estavam sobre sua guarda ou responsabilidade, atinentes aos cargos ocupados, bem como demonstrativos financeiros atinentes às operações contábeis verificadas até à data da posse.

Parágrafo Segundo – Sendo preenchido outro cargo em função da vacância, por motivo de força maior, falecimento, renúncia ou incapacidade para o exercício do cargo, a posse se dará imediatamente após a escolha ou eleição.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 38 – O Conselho de Administração exercerá o controle dos bens da ABIH-RN e a direção geral de seus negócios, estabelecendo e revendo as políticas da ABIH-RN, e definindo a estratégia de participação da ABIH-RN em questões de alta relevância para a consecução de seus fins estatutários.

Parágrafo Único – O Conselho de Administração deverá editar atos específicos contendo as atribuições de competência a que estarão sujeitos o Conselho de Administração poderá contratar e remunerar um Superintendente para a sua gestão executiva, e ainda poderá contratar e remunerar outros profissionais para atuarem junto à gestão, administrativa, econômica, social e jurídica da entidade.

ARTIGO 39 – O Conselho de Administração será composto:

I. Presidente

II. Vice Presidente

III. Diretor Administrativo Financeiro

IV. Vice Diretor Administrativo Financeiro

V. Diretor do Litoral Sul

VI. Diretor do Litoral Norte

VII. Diretor da Capital

VIII. Diretor do Interior

IX. Diretor representante junto a ABIH Nacional

Parágrafo Primeiro – Havendo renúncia de todos os membros do Conselho de Administração deverá ser convocada eleição no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Segundo – Na vacância do Presidente do Conselho de Administração assumirá o Vice-Presidente.

Parágrafo Terceiro – O Conselho de Administração será nomeado em Assembléia Geral Ordinária, observada a regulamentação acima tomando posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.

ARTIGO 41 – Todos os Conselheiros serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo que o mandado deverá iniciar no dia 1º. dia útil do ano seguinte ao da eleição do Conselho de Administração e encerrar-se-á, no dia 31 de dezembro do ano seguinte à posse.

ARTIGO 42 – Compete ao Conselho de Administração supervisionar e conduzir o desenvolvimento das diretrizes gerais da ABIH-RN e da política administrativa no âmbito da ABIH-RN.

ARTIGO 43 – Compete também ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições atinentes ao seu cargo que possam ser estabelecidas neste Estatuto ou pela Assembléia Geral:

I – convocar assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, quando for o caso;

II – presidir as assembléias gerais e as reuniões do Conselho de Administração cabendo-lhe o voto de qualidade em caso de empate;

III – nomear e/ou contratar o Superintendente e os profissionais para atuarem junto à gestão, administrativa, econômica, social e jurídica da entidade, participando como membro “ex-officio” de todos os grupos de trabalho;

IV – ser responsável em última instância pela comunicação externa da ABIH-RN;

V – desde que em forma não conflitante com estes estatutos, delegar qualquer uma de suas atribuições da forma que julgar conveniente, sempre sob sua responsabilidade;

VI – Deliberar sobre punição e exclusão de associados;

VII – Deliberar sobre as propostas do Superintendente quanto aos regulamentos complementares deste estatuto;

IX – Deliberar, por proposta do Superintendente, a aquisição de bens imóveis, bem como sobre a aceitação de doações e legados com ônus;

X – Deliberar por proposta de assunção de empréstimos e financiamentos;

XI – Decidir sobre recursos interpostos contra atos do Presidente;

XII – Elaborar seu Regimento Interno;

XIII – Deliberar sobre a participação da ABIH-RN em outras entidades nacionais ou estrangeiras.

XIV – Opinar e decidir, sobre assuntos omitidos no estatuto e nos regulamentos;

XV – Decidir sobre a proposta de taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias, a serem cobradas dos sócios efetivos apresentada pela Presidência;

XVI – Opinar e decidir sobre todos os assuntos trazidos à sua apreciação;

XVII – Decidir sobre a formalização de convênios e contratos com entidades públicas e privadas.

ARTIGO 44 – Compete especificamente ao Presidente da ABIH-RN:

I – Presidir e dirigir a ABIH-RN com poderes previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e na Legislação Vigente, para assegurar seu normal funcionamento;

II – Representar ativa e passivamente a ABIH-RN em juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração para fins judiciais ou extrajudiciais, assinando, no último caso, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro nos casos de movimentação de recursos;

III – Proceder, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, à movimentação de valores financeiros;

IV – Celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com outras instituições para a concretização das finalidades e atendimento aos interesses da ABIH-RN;

V – Admitir e dispensar pessoal técnico especializado, administrativo e auxiliar que componha o quadro funcional ou de prestação de serviços;

VI – Representar a ABIH-RN como sócio efetivo perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro integrante do Conselho Administrativo, Superintendente ou procuradores habilitados.

VII – Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e as Assembléias Gerais, na forma do presente Estatuto;

VIII – Assinar todo expediente, salvo delegação ao Superintendente;

IX – Contratar e nomear funcionários e, demiti-los;

X – Organizar todos os serviços da ABIH-RN e prover os seus recursos;

XI – Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o Balanço e demonstração das contas do exercício findo;

XII – Executar todas as ações necessárias para o bom cumprimento do mandato, bem como para a ABIH-RN atingir seus objetivos sociais;

ARTIGO 45 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente no seu impedimento temporário ou definitivo;

II – Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;

III – Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH-RN atinja seus objetivos sociais.

ARTIGO 46 – Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:

I – supervisionar as diversas atribuições inerentes à área de Pessoal;

II – acompanhar a execução do orçamento anual, adotando e determinando providências para que os recursos consignados se encontrem disponíveis, quando necessários;

III – elaborar, mensalmente, o balancete da movimentação financeira;

IV – proceder, juntamente com o Presidente, à movimentação de valores financeiros da ABIH-RN;

V – organizar e controlar os serviços de tesouraria e contabilidade;

VI – controlar e manter sob a sua supervisão os títulos, valores e livros contábeis e fiscais.

ARTIGO 47 – Compete ao Vice Diretor Administrativo Financeiro:

I – Substituir o Diretor Administrativo Financeiro no seu impedimento temporário ou definitivo;

II – Executar demais atribuições delegadas pelo Diretor Administrativo Financeiro e pelo Presidente;

III – Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH-RN atinja seus objetivos sociais.

ARTIGO 48 – As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas ordinariamente pelo menos a cada trinta (30) dias e extraordinariamente a qualquer tempo, e serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho, que será secretariada por um dos membros do Conselho de Administração indicado entre os membros presentes.

ARTIGO 49 – As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 dos Conselheiros e as deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, se maior quorum não for expressamente exigido por este Estatuto.

ARTIGO 50 – Será declarado vago o cargo de Conselheiro da Administração, em virtude de falecimento, renúncia do conselheiro, ou se o Conselheiro não comparecer a três reuniões consecutivas, sem aviso prévio e por motivos justificáveis.

Parágrafo Único – A destituição de qualquer membro do Conselho de Administração somente ocorrerá por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de votos dos associados presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

ARTIGO 51 – O Conselho de Administração poderá contratar e remunerar um Superintendente Executivo para a sua gestão executiva, e ainda poderá contratar e remunerar outros profissionais para atuarem junto à gestão, administrativa, econômica, social e jurídica da entidade.

Parágrafo Primeiro – O Superintendente Executivo será um profissional com experiência de gestão corporativa e reportar-se-á ao Presidente do Conselho de Administração.

Parágrafo Segundo – O Superintendente Executivo é responsável pela gerência da equipe de profissionais da ABIH-RN e pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelos voluntários, sendo responsável pelo desenvolvimento do plano de gestão a ser submetido à aprovação do Conselho de Administração e é também, responsável pelo desenvolvimento e implantação do Plano de Negócios, orçamento anual e pela elaboração de relatórios sobre o seu progresso a serem entregues ao Presidente do Conselho de Administração, mensalmente.

Parágrafo Terceiro – Poderá o Conselho de Administração instituir tantos grupos de trabalhos forem necessários, constituídos apenas por voluntários, para tarefas específicas ou com responsabilidades circunscritas a determinadas áreas de atuação, os quais serão constituídos por decisão do Conselho de Administração, que definirá sua estrutura, composição e tempo de duração, sendo este tempo não superior ao seu mandato.

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 52 – O Conselho Fiscal será eleito, simultaneamente com o Conselho de Administração para um mandato de dois (02) anos, e será constituído por três (03) membros efetivos e um (01) suplente, escolhidos dentre o quadro de associados.

ARTIGO 50 – A Presidência do Conselho Fiscal será exercida por um dos membros efetivos.

ARTIGO 51 – Com até trinta (30) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral da ABIH-RN para deliberação das contas da entidade, o Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre a prestação de contas que lhe tenha sido apresentada, para que as mesmas possam ser levadas ao crivo da Assembléia Geral.

ARTIGO 52 – Compete ao Conselho Fiscal;

I – Eleger na primeira reunião, dentre seus membros o seu Presidente;

II – examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;

III – emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo, encaminhando-as ao Presidente que o apresentará ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral;

IV – requerer à Presidência do Conselho de Administração e/ou Superintendente Executivo a contratação de auditoria externa para avaliação da situação financeira da entidade;

V – comunicar ao Conselho de Administração quaisquer atos comprovados de malversação ou uso indevido do patrimônio social ou numerários da ABIH-RN;

VI – emitir parecer sobre os procedimentos formais e administrativos da entidade.

VII – denunciar em Assembléia Geral qualquer prática que tenha sido comunicada expressamente ao Conselho de Administração e este tenha ficado inerte, frente à realização de alguma prática.

CAPÍTULO X

DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 53 – O Conselho Consultivo será formado por todos os ex-presidentes da ABIH-RN.

ARTIGO 54 – Os membros do Conselho Consultivo deverão eleger um Presidente para o Conselho Consultivo. É permitida a reeleição (consecutiva), para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo, apenas uma única vez.

ARTIGO 55 – Compete ao Conselho Consultivo;

I – Eleger na primeira reunião, dentre seus membros o seu Presidente;

II – Requerer à Presidência do Conselho de Administração e/ou Superintendente Executivo explicações sobre situações e/ou atos que não seja de seu entendimento;

III – Comunicar ao Conselho de Administração quaisquer atos comprovados de malversação ou uso indevido do patrimônio social ou numerários da ABIH-RN;

IV – Denunciar em Assembléia Geral qualquer prática que tenha sido comunicada expressamente ao Conselho de Administração e este tenha ficado inerte, frente a realização de alguma prática.

CAPITULO XI

DO CONSELHO DE ÉTICA

ARTIGO 56 – O Conselho de Ética será formado por três (03) membros eleitos para um mandato de dois (02), pela Assembléia Geral dentre os sócios efetivos da entidade.

ARTIGO 57 – O Conselho de Ética atuará de forma a orientar e aconselhar sobre a ética dos associados, respondendo às consultas em tese e emitindo os pareceres sobre os processos disciplinares em cada caso específico.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Código de Ética da ABIH Nacional deverá ser utilizado pelos membros do Conselho de Ética para enquadramento e fundamentarão dos seus pareceres.

CAPÍTULO XII

DOS CARGOS ELETIVOS

ARTIGO 58 – Todos os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:

I – Em virtude de renúncia coletiva ou individual;

II – Por comprovado abandono ou por falta, sem justa causa a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas;

III – Por sentença condenatória de crime doloso, transitado em julgado;

IV – Por malversação ou dilapidação do patrimônio social;

V – Por má conduta associativa ou violação deste estatuto e/ou dos regulamentos;

VI – O membro de qualquer órgão da administração que deixar de ter vínculo com a hotelaria ou deixar de ter condições exigidas para ser sócio de um dos associados efetivos, perderá, automaticamente o mandato;

VII – O membro de qualquer órgão da administração perderá automaticamente o mandato caso o associado efetivo do qual a sua empresa (associada) está vinculado, venha a perder a condição de associado, nos termos deste estatuto.

ARTIGO 59 – A destituição de ocupante de qualquer cargo eletivo será feita pela Assembléia Geral Extraordinária, e deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa.

ARTIGO 60 – Quaisquer renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente da ABIH-RN, e só se efetivarão após análise e homologação do Conselho de Administração, reunido extraordinariamente para este fim.

ARTIGO 61 – O cargo eletivo de qualquer órgão de administração será declarado vago, caso seu titular o abandone, sem justificativa, pelo prazo igual ou superior de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – Não será considerado abandono a ausência por motivo de doença grave, ou ainda atividade profissional realizada fora do país, devidamente comprovada e ratificada pelo Conselho Administrativo.

CAPÍTULO XIII

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 62 – As eleições do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética serão realizada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, a cada dois (02) anos, respeitando as normas consignadas neste Estatuto.

ARTIGO 63 – O registro das chapas será feito com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data fixada para a realização da Assembléia Geral, com requerimento do candidato que encabeçar a chapa, só podendo ser recusada a chapa integralmente se não preencher as exigências deste Estatuto, mesmo que seja de qualquer um de seus membros.

Parágrafo Único – A eleição será feita por chapa, formando um bloco indivisível, e no ato de inscrição deverá conter tantos nomes quantos forem para preencher os cargos disponíveis, a saber:

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I – Presidente;

II – Vice Presidente

III – Diretor Administrativo Financeiro

IV – Vice Diretor Administrativo Financeiro

V – Diretor do Litoral Sul

VI – Diretor do Litoral Norte

VII – Diretor da Capital

VIII – Diretor do Interior

IX – Diretor representante junto a ABIH Nacional

CONSELHO FISCAL TITULAR

03 (três) conselheiros

CONSELHO FISCAL SUPLENTE

01 (um) conselheiro

CONSELHO DE ÉTICA

03 (três) conselheiros

ARTIGO 64 -As deliberações da assembléia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em brancos ou votos nulos.

Parágrafo Primeiro – Cada associada efetiva terá o seu presidente como representante com poderes e direito a voto para a eleição do Conselho de Administração da ABIH-RN.

Parágrafo Segundo – O Presidente da Assembléia não exercerá voto, exceto nas eleitorais, para promover o desempate de votações.

Parágrafo Terceiro – Para apuração do número de votos que cada associada efetiva tem direito, só poderão ser considerados, os meios de hospedagem das associadas efetivas, que constarem no cadastro da ABIH-RN como contribuintes adimplentes na base de arrecadação associativa há pelo menos 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir de 15 (quinze) dias antes da data da realização da Assembléia Geral.

ARTIGO 65 – Instalada a Assembléia Geral de acordo com este Estatuto, na hora prevista no edital de convocação serão iniciados os procedimentos de votação, que poderá ser por aclamação, quando registrada apenas uma chapa ou por votação quando registradas mais de uma chapa.

ARTIGO 66 – O processo de votação e apuração será coordenado por uma junta eleitoral, escolhida pelo presidente da assembléia, constituída de um Presidente, 1º e 2º Secretários.

ARTIGO 67 – A votação que será por escrutínio secreto, salvo a hipótese de inscrição de uma única chapa, quando a eleição será feita por aclamação.

CAPITULO XIV

DAS INELEGIBILIDADES

ARTIGO 68 – Não podem ser eleitos para cargos no Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética nem permanecer no exercício destes cargos:

I – os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;

II – os que houverem lesado o patrimônio de qualquer sócio efetivo ou da ABIH-RN;

III – os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade hoteleira, e as empresas a que pertencerem não estiverem com mais de 01 (um) ano de inscrição no quadro social de algum dos sócios efetivos da ABIH-RN, e que esteja em pleno gozo de seus direitos associativos;

IV – os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

V – os que possuírem má conduta devidamente comprovada;

VI – os que na data de inscrição de candidatura estiverem em situação de inadimplência financeira junto ao Sócio Efetivo a que está ligado.

VII – aqueles que tenham sido destituídos de qualquer cargo ocupado anteriormente junto ao Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A presidência da ABIH-RN somente poderá ser exercida por sócio-proprietário, diretor ou acionista de hotel ou empresa-hoteleira.

CAPÍTULO XV

DAS NULIDADES

ARTIGO 69 – São motivos de nulidade no pleito eleitoral:

I – Realização das eleições em dia, hora ou local, diversos dos designados na convocação;

II – Coação ou fraude devidamente comprovada;

IV – Inobservância de qualquer disposição contida neste Estatuto;

V – A prática de ato ilegal que macule o processo eleitoral ou o seu resultado.

ARTIGO 70 – A votação será anulada se o número de cédulas contidas na urna de votação não coincidir com o número de votantes.

Parágrafo Único – Ocorrendo o disposto no caput deste artigo proceder-se-á imediatamente a uma nova votação.

ARTIGO 71 – Se o resultado da apuração revelar empate, o Presidente da Assembléia declarará o desempate, considerando o candidato que encabece a chapa para o Cargo de Presidente do Conselho de Administração, adotando um dos seguintes critérios seqüencialmente:

I – aquele que já ocupou por mais mandatos cargo de Diretoria na ABIH-RN;

II – aquele que já exerceu por mais mandatos a Presidência da ABIH-RN;

III – aquele cuja empresa que está ligado, é associada à ABIH-RN por mais tempo;

IV – Aquele que exercer a atividade hoteleira a mais tempo.

Parágrafo Único – Para efeito de contagem de tempo, deverá ser considerado dia, mês e ano.

ARTIGO 72 – Sob pena de nulidade é facultado às chapas concorrentes nomear um fiscal para acompanhar o trabalho das juntas eleitorais, que terá acesso a todo processo de apuração.

CAPÍTULO XVI

DA REFORMA DO ESTATUTO

ARTIGO 73 – Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral, em cuja convocação esteja expressamente consignado esse fato e, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Extraordinária para alteração estatutária deverá ser convocada com um mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo – As propostas de alterações serão obrigatoriamente apresentadas ao Conselho de Administração, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.

Parágrafo Terceiro – As alterações enviadas serão compiladas pela ABIH-RN, que remeterá aos associados efetivos para análise, juntamente com o edital de convocação da Assembléia que deliberará sobre o assunto.

Parágrafo Quarto – As propostas de alteração poderão ser apresentadas pelos associados efetivos ou por qualquer membro do Conselho de Administração da ABIH-RN.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 74 – A ABIH-RN não terá caráter político-partidário, religioso, étnico, ideológico, filosófico, ou condição similar aquelas antes apontadas.

ARTIGO 75 – Os casos omissos neste Estatuto e, não previstos em lei, serão resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes, pelo Conselho de Administração e, em última instância, pela Assembléia Geral.

ARTIGO 76 – O exercício financeiro da entidade encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 77 – Este estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia Geral e deverá ser registrado em 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 78 – Os cargos eletivos já ocupados em decorrência das eleições realizadas em 2006, terão seus mandatos prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2008, visando coincidir de agora em diante com o exercício financeiro.

Natal, RN, 20 de março de 2008.

Estamos Online!