Natal, Domingo, 05 de Fevereiro de 2012
 
 
 
ABIH Rio Grande do Norte
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Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS – ABIH

SEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE

CAPITULO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO, DURAÇÃO

ARTIGO 1º - A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande Norte, aqui denominada ABIH RN entidade civil, sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagens com sede ou estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Norte, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do estatuto desta última.

ARTIGO 2º - A ABIH RN terá sede na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte , podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado do Rio Grande do Norte.

ARTIGO 3º - A ABIH RN tem por objetivos, dentre outros:

  • Promover o bem estar social e o congraçamento da classe hoteleira todo território estadual;
  • Amparar e defender os interesses gerais da indústria hoteleira junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo da classe;
  • Colaborar com o Poder Público no estudo e solução dos problemas da Indústria hoteleira;
  • Fomentar o desenvolvimento da indústria hoteleira do Estado, abrangendo as atividades a elas relacionadas;
  • Promover a pesquisa e a divulgação sistemática de informações de Interesse da indústria de hotéis;
  • Promover, em âmbito Estadual ou Regional, Exposições, Congressos, Feiras e Eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da Indústria Hoteleira;
  • Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da indústria hoteleira;
  • Participar, como associada, das atividades ABIH Nacional nos moldes previstos no respectivo estatuto nacional ;
  • Promover o intercâmbio social e técnico dos seus sócios;
  • Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo na forma da lei, deste estatuto, de seu regimento interno e das normas aplicáveis a entidades civis;
  • Desenvolver e divulgar o destino turístico do Rio Grande do Norte, no Brasil e no Exterior através de ações promocionais e Marketing, em parceria com outras entidades de classe, bem como com órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal.
  • ARTIGO 4º - A ABIH RN terá duração por prazo indeterminado

    CAPITULO 2º - DOS SÓCIOS

    ARTIGO 5º - O quadro Social da ABIH RN será composto por quatro categorias de sócios :

  • Efetivos
  • Colaboradores
  • Honorários
  • Beneméritos
  • ARTIGO 6º - São sócios as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado do Rio Grande do Norte.

    PARÁGRAFO 1º - A representação dos sócios efetivos far-se-á a por intermédio do seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou a quem indicar, mediante outorga expressa.

    PARÁGRAFO 2º - Os sócios efetivos serão os únicos com direito a voto e a serem eleitos na ABIH RN à proporção dos estabelecimentos que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado do Rio Grande do Norte e estejam quites, observando o disposto do Artigo 11 e 14. .

    ARTIGO 7º - São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem de alguma forma com a entidade, sem gozar do direito de voto ou ser votado:

    ARTIGO 8º - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços meritórios a industria hoteleira ou a classe:

    ARTIGO 9º - São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados a entidade ou que, a critério da Assembléia Geral, mereçam tal titulo por serviços de grande relevância prestados a industria hoteleira:

    ARTIGO 10 º - A admissão de sócio efetivo ou colaborador será apresentada por dois sócios a diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários aprovando-a ou não, cabendo recurso a Assembléia Geral na hipótese da recusa da proposta:

    ARTIGO 11º - Os sócios efetivos pagarão a Entidade uma contribuição mensal para custeio de suas despesas administrativas, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc. na conformidade com a tabela seguinte:

    Pousadas, Hotéis de Um e Duas Estrelas: De Um a Oitenta apartamentos, Cinqüenta Reais (R$ 50,00): De Oitenta e Um a Cento e Cinqüenta Apartamentos, Oitenta Reais ( R$ 80,00 ), a partir de Cento e Cinqüenta e Um apartamentos, Cem Reais ( R$ 100,00). Hotéis de Três e Quatro Estrelas, De Um a Cem apartamentos, Cem Reais (R$ 100,00 ), Acima de Cento e Um, Cento e Cinqüenta Reais ( R$ 150,00 ) Hotéis de Cinco Estrelas e Cinco Estrelas Plus, de Um a Cem Apartamentos, Cento e Cinqüenta Reais (R$150,00) acima de Cento e Um apartamentos, Duzentos Reais ( R$ 200,00).

    PARÁGRAFO 1º - Os sócios efetivos que explorem, operem ou administrem mais de um meio de hospedagem poderão, para obterem o direito de voto proporcional previsto no Parágrafo 2 º , do Artigo 6º , pagar uma contribuição por cada estabelecimento com a mesma base de cálculo indicada no "caput" deste artigo. .

    PARAGRAFO 2º - A mudança do critério estabelecido no caput e passível de proposta da Diretoria e aprovação pela Assembléia Geral.

    ARTIGO 12 º - Os sócios colaboradores pagarão contribuição mensal de Cento e Cinqüenta Reais (R$150,00).

    ARTIGO 13 º - Os sócios honorários e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.

    ARTIGO 14º - Os sócios efetivos recolherão mensalmente a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Norte – ABIH RN, a contribuição turística, que objetiva a promoção e divulgação do destino turístico Rio Grande do Norte, bem como a comercialização das unidades hoteleiras associadas a ABIH RN. A arrecadação e utilização dos recursos da Contribuição Turística ocorrerão de acordo com a seguinte normalização: I. Os recursos advirão da cobrança de Contribuição Turística por unidade habitacional (apartamento, quarto, suite, etc.) ocupada. II. A contribuição aqui prevista será de Um Real (R$ 1,00) para quaisquer tipos de estabelecimento hoteleiro. III. A cobrança da Contribuição Turística será obrigatória a todos os associados, sendo o hóspede devidamente informado de sua cobrança, através de Placa fornecida pela ABIH RN ou por outro meio de comunicação interna do estabelecimento hoteleiro: IV. O associado informará via Fax a ABIH RN até o quinto dia útil do mês subsequente, o valor arrecadado da Contribuição Turística no mês anterior. Caso assim não proceda, fica autorizada a ABIH RN calcular a Contribuição Turística com base na média apurada nos últimos seis meses; V. A cobrança da Contribuição Turística será efetuada através de boleto bancário, com vencimento no dia vinte de cada mês: O não pagamento no prazo previsto acarretará encargos moratórios previstos em lei. VI. O uso desse recurso se fará obedecendo a programas de aplicação devidamente aprovados pela Diretoria: VII.A Contribuição Turística não refletirá taxa de ocupação não servindo de base para dados estatísticos, tributários ou outras conotações, que não seja a arregimentação de recursos financeiros: VIII. A Diretoria da ABIH RN poderá recolher mensalmente a titulo de Taxa de Administração da Entidade, vinte por cento para gastos administrativos. IX. As campanhas de divulgação e promoção serão restritas aos associados que estiverem recolhendo e repassando mensalmente a Taxa, como também a sua aplicação decidida pelos mesmos: X. A ABIH RN não poderá fiscalizar nem suspeitar dos valores oferecidos a contribuição.

    Parágrafo Único – O estabelecimento que não efetuar a cobrança ao hóspede da Contribuição Turística, deverá estabelecer com anuência da ABIH RN, um valor fixo mensal, para o recolhimento da referida Contribuição.

    CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    ARTIGO 15 º - São órgãos da Administração ABIH RN

  • Assembléia Geral
  • Diretoria
  • Conselho Fiscal
  • Conselho Consultivo
  • SEÇÃO I

    DA ASSEMBLEIA GERAL

    ARTIGO 16 º - A Assembléia Geral é composta pelos sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham sido admitidos até um ano da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resolusões não contrárias as leis vigentes ou a este estatuto reunindo-se ordinária e extraordinariamente. A vigência desse prazo começará a vigorar a partir da eleição de 2004.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A carência prevista neste Artigo extensiva ao voto proporcional estabelecido no Artigo 6º, parágrafo 2º e no Artigo 11 º , parágrafo 1º.

    PARÁGRAFO SEGUNDO – A representação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Norte perante a Assembléia Geral Ordinária a nível nacional, será do Presidente e do Diretor Representante.

    ARTIGO 17º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente durante o primeiro semestre, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:

  • Relatório de atividades da Diretoria no período findo:
  • Proposta orçamentária do exercício seguinte:
  • Prestação de Contas do exercício findo:
  • Eleição, a cada dois anos, dos membros da Diretoria e do Fiscal:
  • Admissão de Sócios honorários e beneméritos:
  • Declaração de impedimento para exercício do cargo na Diretoria e Conselho Fiscal:
  • Recursos contra atos da Diretoria:
  • Propostas apresentadas a sua consideração;
  • ARTIGO 18º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:

  • Alteração dos Estatutos
  • Dissolução da Entidade
  • Perda do mandato eletivo
  • Compra, oneração ou alienação de imóveis da entidade;
  • Desligamento de seu quadro social, sócios efetivos ou colaboradores propostos pela Diretoria que tenham infringido a ética, descumprido decisões da Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária ou por atraso de mensalidade e da Contribuição Turística por um período superior a seis meses.
  • Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal.
  • Declaração de impedimento para exercício do cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal
  • Assuntos que sejam submetidos a sua apreciação pela Diretoria
  • ARTIGO 19 º - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por via postal registrada, a todos os sócios efetivos ou, por requerimento, com poder convocatório, subscrito por um terço desses sócios para as Ordinárias e dois terços para as Extraordinárias, com antecedência mínima de vinte e um dias da data designada.

    ARTIGO 20 º - A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos Sócios Efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número.

    PARÁGRAFO 1º – As instalações das Assembléias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a dois terços dos Sócios Efetivos ou, segunda convocação, com qualquer número, uma hora após no mesmo local.

    PARAGRAFO 2º - O Sócio Efetivo não poderá ser representado por Procurador nas Assembléias Gerais ou em qualquer ocasião em que for chamado a manifestar-se.

    ARTIGO 21 º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABIH e secretariadas pelo 1º Secretário e na ausência desse por quem o Presidente designar, salvo na hipótese prevista no parágrafo único deste artigo.

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente e o Secretariado das Assembléias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto, quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesa deverá deixar a direção do trabalho e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.

    ARTIGO 22 º - As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese da dissolução da entidade que exigirá voto de dois terços dos presentes.

    ARTIGO 23 º - A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.

    ARTIGO 24 º - Os demais procedimentos relativos as Assembléias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto da ABIH Nacional.

    SEÇÃO II

    DA DIRETORIA

    ARTIGO 25 º - A ABIH RN será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição. A Diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração.

  • Presidente
  • Vice Presidente
  • Diretor Administrativo Financeiro
  • Diretor do Litoral Sul
  • Diretor do Litoral Norte
  • Diretor da Capital
  • Diretor do Interior
  • Diretor representante junto a ABIH Nacional
  • Primeiro Secretário
  • Segundo Secretário
  • ARTIGO 26º O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos na forma do Artigo 6º e parágrafos.

    PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto a secretaria da entidade até dez dias antes da data designada para a Assembléia Eleitoral.

    ARTIGO 27 º - A Diretoria reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do Presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada.

    ARTIGO 28 º - A Diretoria compete:

  • Providenciar a afiliação junto a ABIH Nacional:
  • Representar a entidade, através do seu Diretor Representante eleito, nas Assembléias da ABIH Nacional:
  • Promover a criação de conselhos que opinem sobre assuntos de Interesse inter-setorial:
  • Submeter a Assembléia Geral os relatórios das atividades sociais: e os balancetes financeiros mensais:
  • Submeter ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral as contas do Exercício findo:
  • Submeter a Assembléia Geral a proposta orçamentária do exercício subsequente:
  • Admitir sócios efetivos e colaboradores:
  • Propor a Assembléia Geral o desligamento de associados:
  • Aplicar aos sócios as penalidades de suspensão
  • Encaminhar a Assembléia Geral recursos interpostos contra seus Atos;
  • Deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais:
  • Elaborar seu regimento interno:
  • Elaborar e remeter a ABIH Nacional, balancetes financeiros semestrais, e anualmente, relatórios de suas atividades sociais.
  • ARTIGO 29 º - Compete ao Presidente da ABIH RN

  • Representar a entidade ou seus associados efetivos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir procurador com fins especifico juntamente com um Diretor Vice Presidente ou Diretor Secretário:
  • Convocar as reuniões de Diretoria ou da Assembléia Geral:
  • Autorizar despesas, assinando, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro ou seu Vice Presidente, os respectivos cheques ou ordens de pagamento:
  • Admitir e demitir empregados:
  • Contratar serviços de terceiros, quando autorizado pela Diretoria pelo período máximo do seu mandato, uma equipe técnica para auxiliá-lo na administração da ABIH RN, responsabilizando-se atos praticados por aqueles, bem como pela fixação de sua Remuneração.
  • Designar diretores adjuntos não remunerados a criar comissões de trabalho entre sócios:
  • Encaminhar aos órgãos da entidade os documentos previstos neste estatuto:
  • Delegar competência de natureza administrativa não remunerada:
  • ARTIGO 30 º - A Diretoria atribuirá funções ao Vice Presidentes que substituirá o Presidente em seus impedimentos. No caso da impossibilidade do Vice Presidente o seu imediato será o Diretor Administrativo Financeiro.

    ARTIGO 31º - Compete aos demais Diretores da ABIH RN

  • Diretor Administrativo Financeiro: dirigir as atividades administrativas financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente ou o Vice Presidente, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhes sejam delegadas, sendo substituído em seus impedimentos por um membro da Diretoria designado pelo Presidente:
  • Diretor do Litoral Sul: representar seus respectivos segmentos na elaboração de estudos técnicos e proposições de medidas que visem o beneficio de suas áreas de atuação, as quais compreendem os municípios litorâneos de: Parnamirim, Nísia Floresta, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Canguaretama e Baia Formosa
  • Diretor do Litoral Norte: representar seus respectivos segmentos na elaboração de estudos técnicos e proposições de medidas que visem o beneficio de suas áreas de atuação que compreende os municípios litorâneos de: Extremoz, Ceará Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso e Pedra Grande:
  • Diretor da Capital: representar seus respectivos segmentos na elaboração de estudos técnicos e proposições de medidas que visem o beneficio de suas áreas de atuação, em Natal, Rio Grande do Norte.
  • Diretor do Interior: representar seus respectivos segmentos nos municípios do Interior do Estado, não abrangendo aqueles que estejam incluídos nos itens II ,III e IV deste Artigo, na elaboração de tudo aquilo que estabelece os referidos itens.
  • Diretor Representante junto a ABIH Nacional: representar e participar das reuniões e Assembléias da Entidade Nacional.
  • ARTIGO 32º -Compete ao Primeiro Secretário dirigir as atividades administrativas da entidade, redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhes sejam delegadas, sendo substituído. Em seus impedimentos, pelo 2º Secretario.

    SEÇÃO III

    CONSELHO FISCAL, CONSELHO CONSULTIVO E

    CONSELHO DE ÉTICA

    ARTIGO 33 º - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 dos seus membros. Os eleitos escolherão entre si o seu Presidente.

    ARTIGO 34 º - Compete ao Conselho Fiscal

  • Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da Tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame.
  • Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Diretoria antes das Assembléias Gerais que deliberarão a respeito.
  • ARTIGO 35 º - O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH RN, pelos seus ex-presidentes, e por um representante da cada categoria de estabelecimento de hospedagem enquadrado na classificação legal vigente além de outros representantes de associações correlatas que a Assembléia indicar.

    PARÁGRAFO ÚNICO - O representante de cada categoria será indicado pelos sócios ativos pertencentes a mesma e no exercício de seus direitos.

    ARTIGO 36 º - Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente uma vez cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da ABIH RN ou por 2/3 dos seus componentes, para examinar e opinar sobre assuntos de interesses da entidade e da categoria submetidos a sua apreciação.

    ARTIGO 37º - O Conselho de Ética será formado por cinco membros eleitos temporariamente, por Assembléia Geral dentre os sócios efetivos da entidade, que tenham no mínimo Um ano de afiliação, que, após empossados, terão seus mandatos até o parecer final sobre casos que tenham sido dirigidos pela Diretoria.

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Regulamento em que os seus membros se fundamentarão para emitir pareceres será o mesmo da ABIH Nacional, ou seja, o seu Código de Ética..

    SEÇÃO IV

    PERDA DE MANDATO

    ARTIGO 38 º - Os cargos eletivos são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipóteses de perda de mandato.

  • Renuncia:
  • Comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões Sucessivas da Diretoria:
  • Decisão judicial definitiva em ações patrimoniais ou criminais:
  • Malversação ou delapidação do patrimônio social:
  • Violação deste estatuto:
  • PARÁGRAFO ÚNICO - A configuração da perda de mandato será procedida

    de notificação ao interessado, que poderá no prazo de dez dias, apresentar defesa junto a Diretoria e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembléia Geral em igual prazo, a partir da ciência da decisão.

    ARTIGO 39 º - A renuncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao 1º Secretário da entidade, que o encaminhará ao Presidente da Diretoria, para convocação da Assembléia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará a matéria.

    ARTIGO 40 º - As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da Diretoria, de oficio ou mediante requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido a apreciação pela Assembléia Geral.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de procedimento contra o Presidente da Diretoria, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, um terço dos sócios efetivos de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observando as demais disposições a estas pertinentes.

    ARTIGO 41 º - Os cargos eletivos vagos permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do cargo, hipótese em que este será convocado extraordinariamente.

    CAPITULO IV

    PATRIMÔNIO

    ARTIGO 42 o - Integram o patrimônio da ABIH RN

  • O acervo pertencente à Diretoria Estatal do Rio Grande do Norte da Associação Brasileira da Industria de Hotéis ABIH RN:
  • Contribuição de seus sócios:
  • Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas:
  • Doações e legados:
  • Bens e valores adquiridos e as rendas de deles decorrentes:
  • Outras rendas que, a qualquer titulo, possam ser auferidas pela Entidade.

    ARTIGO 43 º - Os bens imóveis serão adquiridos mediante ato da aprovação da Assembléia, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade:

    ARTIGO 44 º - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas, serão doados a Associações similares, a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre dissolução.

    CAPITULO V

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    ARTIGO 45 º - A ABIH RN não terá caráter político ou religioso:

    ARTIGO 46 º - Os sócios da ABIH RN não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações da Entidade, salvo os ocupantes de cargos diretivos e em caso de uso indevido de atribuições:

    ARTIGO 47 º - O exercício financeiro da ABIH RN encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ano:

    ARTIGO 48 º - As hipóteses não previstas neste estatuto ou em leis serão apreciadas pelo órgão da entidade competente para deliberar sobre a matéria. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este estatuto, dispositivos estatutários da Nacional:

    ARTIGO 49 º - Este estatuto e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua aprovação, cabendo a Diretoria providenciar o registro hábil, para publicidade perante terceiros, no prazo de trinta dias da data da respectiva Assembléia Geral.

    ARTIGO 50 º - Outras empresas atuantes no segmento turístico, exceto os associados admitidos anteriormente a aprovação deste Estatuto, como tal, portadores de direito adquirido, integrarão o quadro social da ABIH RN na categoria de sócios colaboradores.

     

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