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Câmara aprova MP 907; texto agora vai ao Senado

No dia 27 de novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou a tão esperada Medida Provisória 907, que trata de diversos temas relacionados ao Turismo. Nesta segunda-feira (27) ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados.  Agora, antes de se tornar Lei de forma definitiva, o texto segue para votação no Senado. Caso haja alguma alteração, ele deve voltar para ser votado novamente na Câmara. Neste momento, a casa discute os destaques e emendas.

Apelidada de “A Hora do Turismo”, a MP trata ela de diversos temas do setor. Além da transformação da Embratur em uma agência de promoção e da progressão do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações e também sobre o leasing de aeronaves (IRRF), o texto trazia também a isenção do pagamento dos direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para os hotéis. No entanto, este trecho foi suprimido pelo relator, deputado Newton Cardoso Jr, e entrará novamente em pauta como uma emenda à MP 948 – que trata de temas relativos a cancelamentos e remarcações durante a pandemia do Covid-19.

MUDANÇAS

Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o relator decidiu, no âmbito de um acordo com os partidos, deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.

Quanto às fontes de receita da agência Embratur, em vez de uma delas vir do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), passará a vir de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Neste projeto de lei de conversão, chamado também de substitutivo, permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País no caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.

Outra mudança diz respeito ao conselho deliberativo da agência Embratur. O relator inclui um representante da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.

EMBRATUR

O mote principal da MP é a transformação da Embratur em agência. Uma das principais mudanças é que agora a Embratur pode celebrar contratos, convênios e parcerias com a iniciativa privada para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a “Marca Brasil”.

Desta forma, o orçamento do órgão ganha um reforço. Em 2019, a promoção internacional do Brasil contou com aproximadamente US$ 12 milhões. Esta realidade, no entanto, muda com a publicação da Medida Provisória. Isso porque a alteração prevê que a Embratur passe a contar com recursos adicionais,que com as mudanças no texto, virão dos recursos que são hoje do Sesc e do Senac.

IRRF

Outro tema importante da MP é referente a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos ou remetidos a pessoas física e jurídica no exterior em viagens de turismo, negócios e serviço, até o limite limite de R$ 20 mil, terão isenção progressiva da cobrança do imposto até 31 de dezembro de 2024. Um destaque apresentado pelo PDT, mantém a alíquota atual em 6%. O texto original previa um aumento para 7,9% a partir de janeiro deste ano, passando a aumentar progressivamente até chegar a 15,5% em 2024 da seguinte forma: 9,8% em 2021, 11,6% em 2022, 13,6% em 2024 e 15,5% em 2024.