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Entidades do turismo pedem aprovação de Lei que impede cobrança de direitos autorais em unidades de hospedagem

As entidades do setor de turismo aqui representadas vêm respeitosamente requerer o apoio para aprovação do regimento de urgência (1971/2020) e para a devida aprovação do Projeto de Lei 3968/1997, que trata de tema de grande relevância para o turismo nacional.

Há muito anos o setor de hotéis e navios de cruzeiro vem sofrendo com a cobrança indevida e injusta de direitos autorais provenientes da execução ou até da mera disponibilização de aparelhos de rádios e TVs nos interiores dos apartamentos e cabines.

Ressalte-se que o setor não se opõe à cobrança de direitos autorais em áreas comuns e de frequência coletiva. Com amparo inclusive na Lei Geral do Turismo, os quartos dos hotéis e cabines de navios são ambientes de uso privativo dos hóspedes e utilizados de modo exclusivo, equiparando-se às suas residências, conforme já decidido inclusive pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, não há razão para a incidência de direitos autorais prevista na lei 9610/98.

Importante ressaltar a utilização constante dos hóspedes das plataformas de músicas, a exemplo de Spotify dentre outras, que também recolhem os direitos autorais ao ECAD. Configurando assim uma dupla cobrança dos direitos autorais, especialmente dentro dos apartamentos.

Além disso, é fundamental que haja uma sensibilidade do momento crítico vivido pelo setor mais impactado pela pandemia. Medidas que evitem a oneração ainda maior deste setor serão primordiais para evitar a perda de milhões de empregos. Esperamos assim a tramitação do Projeto de Lei mencionado no regime de urgência, bem como sua integral aprovação.

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