O Governo do Estado do Rio Grande do Norte emitiu na noite da última terça-feira (22) o decreto que estabelece a retomada do setor de eventos. O decreto disciplina a retomada progressiva do setor de eventos em cinco fases, considerando um percentual referente à capacidade do local, a classificação do indicador composto do município e mediante prévia autorização. O cronograma disposto no decreto Nº 30.676, foi construído coletivamente em parceria com representantes do setor, que estiveram ao lado do Governo do RN em busca de encontrar soluções para a reativação deste que é o segmento mais impactado pelos efeitos econômicos provocados pela pandemia.
Além dos critérios já citados, permanece obrigatório o cumprimento do toque de recolher que passa a ser das 23h à 5h da manhã todos os dias e será observado o indicador composto do município que variam de verde claro até a cor vermelha. Serão autorizados os eventos cujo indicador composto encontrar-se classificado nas cores verde claro, verde escuro e amarela (Níveis 1 a 3). A classificação do indicador composto é divulgado semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
Para os eventos corporativos e para o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:
Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Para eventos sociais segue o cronograma abaixo:
Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Fonte: SETUR/RN