A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou o PLC nº 42/2013, de iniciativa do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que regulamenta a profissão de salva-vidas. O texto final, nos termos do substitutivo do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), inclui emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN). A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLC 42 regulamenta a profissão de salva-vidas e define que ela somente poderá ser exercida por maiores de 18 anos que gozem de plena saúde e possuam ensino médio completo, além de bom desempenho em natação. Fica assegurado o exercício regular da profissão para quem já atuar na área até a data de entrada em vigor da provável lei.
Também torna obrigatória a presença de salva-vidas em embarcações de transporte coletivo de passageiros, piscinas públicas e coletivas de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis e parques públicos e privados. Em sua emenda aprovada pela CDR, Jean Paul argumentou que não há como obrigar que pequenos empreendimentos ou áreas não exploradas comercialmente sejam submetidas às regras estabelecidas no projeto.
Por este motivo, Jean Paul defendeu – e teve sua posição aceita pelo relator e demais senadores que deliberaram sobre a proposição – tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte. “Também não há como criar uma obrigação com custos para uma entidade não comercial, e, portanto, julgamos que as obrigações não devem se aplicar a estabelecimentos que não explorem comercialmente as piscinas”, acrescentou.
O Senador Jean foi bastante sensível à demanda da ABIH e concordou em apresentar as emendas sugeridas, mas infelizmente nem todas foram acatadas pelo Senador Styvenson Valentin, entretanto o “projeto passará por mais duas comissões e estamos otimistas podermos alterar alguns pontos do projeto que são importantes para o setor”, ressaltou o presidente da ABIH-RN, Jose Odecio, que agradeceu ao Sen. Jean Paul o apoio.