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Congresso prorroga MP que estabelece 12 meses para reembolso

O presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias o prazo de validade de cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, está a MP 948, que trata dos cancelamento de serviços, reservas e eventos ligados aos setores de Turismo e Cultura.

Publicado no dia 8 de abril, o texto teria validade até esta segunda-feira (8), mas, com a prorrogação, continua a vigorar até 8 de agosto. O texto dispensa os prestadores de serviços de reembolsar imediatamente os valores pagos por consumidores por reservas ou eventos.

A MP estabelece três os cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.

Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária. Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%.

São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. No setor cultural, a medida vale para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.

Fonte: Mercado&Eventos