O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, na última sexta-feira (4), decisão relatada pela Ministra Katia Magalhães Arruda e julgada pelos ministros da 6ª turma, que reafirma a vigência e aplicação da Portaria 417/66 do Ministério do Trabalho referente à periodicidade das folgas aos domingos e à remuneração daqueles que trabalham em estabelecimentos com autorização para funcionar nestes dias.
De acordo com a decisão, a folga semanal remunerada deve coincidir com o domingo a cada sete semanas. Neste contexto, o empregador não tem a obrigação de remunerar o trabalhador em dobro pelos domingos trabalhados em jornadas de cinco dias de trabalho por um dia de descanso. Vale ressaltar ainda que a coincidência com o domingo deverá acontecer maneira preferencial, não se tratando de regra absoluta.
Fonte: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)